domingo, 24 de maio de 2009

Caso Maisa e SBT

Faço aqui o meu mea culpa. Fui a primeira a me divertir com uma criancinha peralta e prematura e suas tiradas com o patrão.

Sou uma daquelas que me diverto com o CQC e o Pânico, quando fazem paródias e piadas da mini-petits, que muitas das vezes também foi chamada de Anã e Andróide, exatamente por mostrar uma maturidade incomum para uma criança de 7 anos. Aliás, no vídeo a seguir, a própria Maísa se defende dizendo “não sou Anã”.

Mas aí, numa sociedade em que tudo perde seu limite, achamos que é obrigação de uma criança precoce agir como uma adulta e esquecemos que ela é uma criança de 7 anos.. Lembro aqui, que apesar de alguns comportamentos prematuros, o estágio de formação da personalidade e o nível cognitivo de Maísa é de uma criança em idade escolar . E se pudermos nos remeter à própria infância, lembraremos que nessa idade, não estávamos preparados para “disfarçar” nossos medos. Tínhamos medo de cachorro, de chuva, de escuro (agora cada qual faça sua própria reflexão). Portanto, por mais comercial que possa parecer o choro de Maísa, seu medo foi bem real. Situações traumatizantes numa personalidade em formação, associadas ainda a uma situação de constrangimento público, causam danos irreparáveis na condição do desenvolvimento psicológico de uma criança.

Pior ainda foi a forma que o sr. Abravanel tentou “educar” sua pupila, banalizando seu medo e depois dizendo que se recusava a conversar com ela. E o quanto, depois de magoada, ainda continuou a tornar seu sentimento de rejeição algo a ser banalizado e ridicularizado.

Com relação às questões legais, devo aqui lembrar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei no. 8069 de 13 de julho de 1990 , que tem como intuito garantir a proteção integral à criança e ao adolescente. Não deveria nem haver a necessidade de uma lei para isso, mas devido a inúmeros abusos praticados contra a Infância e a Adolescência, o ECA está em vigor e tem suas formas de fiscalização.

No seu Título II (Dos Direitos Fundamentais), Capítulo II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade) em seus artigos no. 17 e 18 diz:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

E também referente à situação da criança que trabalha, o Título II (Dos Direitos Fundamentais), Capítulo V (Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho) que em seus artigos no. 69 diz:

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Tais violações são consideradas CRIMES, com penas previstas no Título VII (Dos Crimes e das Infrações Administrativas), Capítulo I (Dos Crimes), Sessão II (dos Crimes em Espécie)

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Na última sexta-feira (22), a juiza Ana Helena Rodrigues Mellin, da Vara de Infância e Juventude de Osasco, São Paulo, cassou a licença de trabalho de Maisa na participação do quadro “Pergunte à Maisa”.

O Ministério de Justiça ainda advertiu a emissora de que se mais episódios parecidos acontecerem, o programa será reclassificado para 12 anos.

O Conselho Tutelar de São José dos Campos enviou um representante até a casa de Maisa para verificar se a criança também é submetida a alguma situação de risco no pátrio poder. Mas, como ela não estava presente, os pais serão entrevistados em outra oportunidade.

A história de algumas dessas crianças precoces no meio artístico já por nós conhecida como causas de distúrbios no desenvolvimento da personalidade em algumas celebridades.

Michael Jackson, Britney Spears, Simony, Drew Barrimore entre outros tem ou tiveram grandes dificuldades de enfrentar a realidade do show bizz e suas cobranças e nuances entre o ostracismo e o sucesso.

Por isso, assim como o CQC decidiu poupar Maisa da chacota pública (que foge aqui à descontração com sua peraltisse ingênua de criança), enquanto ela continua sendo submetida a situações como ela viveu nas últimas semanas, quero aqui também mostrar minha indignação e meu protesto por mais uma violência contra a criança.

Essa é mais uma das muitas situações que tenho assistido de banalização com relação a crianças, sendo elas negligenciadas com relação à sua educação e atenção nos ambientes domésticos e escolares, motivo pelo qual vemos tantas crianças necessitando de tratamento devido distúrbios de comportamento, que poderiam não ser necessários se estivessem sendo melhor cuidadas.

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